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Advogado Trabalhista - Daniel Bruel

Jornada de trabalho: o que você precisa saber

A jornada de trabalho é o período de tempo em que o empregado fica à disposição do empregador para prestar serviços.

No Brasil, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, existem algumas exceções à regra geral, como por exemplo:

  • Jornada de trabalho reduzida: A redução é possivel por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva.
    Por exemplo, um trabalhador pode ter uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

  • Jornada de trabalho especial: Algumas categorias profissionais podem ter uma jornada de trabalho especial, conforme estabelecido por lei.
    Por exemplo, os médicos podem ter uma jornada de trabalho de 24 horas seguidas, com 12 horas de descanso.

  • Jornada de trabalho noturna: a hora noturna é aquela entre às 22h e as 5h.
    A CLT estabelece que o período noturno deve ter duração de 7 horas e 20 minutos, no máximo, pois o trabalho noturno é mais desgastante para o trabalhador.

Cálculo da jornada de trabalho

O cálculo da jornada de trabalho deve ser realizado da seguinte forma:

Jornada de trabalho = Número de horas diárias x Número de dias de trabalho

Por exemplo, uma pessoa que trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Jornada de trabalho = 8 horas/dia x 5 dias/semana = 40 horas/semana

Horas extras

As horas extras são as horas trabalhadas além do normal.

A CLT determina que o empregador deve remunerar a hora extraordinária com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, uma pessoa que ganha R$10 por hora e trabalha 2 horas extras, receberá R$15 por hora extra trabalhada.

R$15/hora = R$10/hora + R$5/hora (acréscimo de 50%)

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado é o período de 24 horas consecutivas que o empregado tem direito a gozar, sem prejuízo do salário.

Sendo assim, o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, no entanto pode ser concedido em outro dia da semana, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador.

Férias

As férias são um período de descanso anual remunerado a que o empregado tem direito.

O período de férias é de 30 dias.

Repouso intrajornada

O empregador deve conceder ao trabalhador, no decorrer da jornada de trabalho, um período de descanso intrajornada de, no mínimo, 1 hora. Ele pode conceder esse período de uma única vez ou dividir em dois períodos, desde que cada período tenha, no mínimo, 30 minutos.

Faltas injustificadas

A empresa irá descontar as faltas injustificadas ao trabalho do salário do empregado.

A quantidade de faltas injustificadas que podem ser descontadas do salário do empregado é limitada pela CLT.

Horas trabalhadas em feriados

O empregado deve receber um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal para as horas trabalhadas em feriados.

Jornada de trabalho do teletrabalhador

O teletrabalhador e o empregador definem a jornada de trabalho, a qual não pode exceder a jornada prevista para os trabalhadores presenciais.

Direitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho

Além dos direitos já mencionados, os trabalhadores também têm direito a outros benefícios, como:

  • Insalubridade e periculosidade: Se o trabalho for realizado em condições insalubres ou perigosas, o trabalhador tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Noturno: O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado como noturno.
    Como mencionado anteriormente, a jornada de trabalho noturna deve ter duração máxima de 7 horas e 20 minutos, além de receber acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • Prorrogação da jornada: A prorrogação da jornada só é permitida em situações específicas previstas na CLT, como em casos de urgência ou força maior.
    Em qualquer caso, a prorrogação deve limitar-se a duas horas diárias e acontecer mediante acordo individual escrito ou, quando houver sindicato, por acordo coletivo de trabalho.
  • Banco de horas: O banco de horas é um sistema de compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.
    As horas extras trabalhadas podem ser acumuladas e compensadas posteriormente como, por exemplo com folgas ou redução da jornada de trabalho, respeitando os limites legais.
  • Intervalo para descanso e alimentação:Todo trabalhador com jornada superior a 6 horas tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora para descanso e alimentação.
    Esse intervalo pode ser fracionado em dois períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 30 minutos.
  • Licença-maternidade e paternidade: As mulheres trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, remunerada pelo INSS. Os homens trabalhadores também têm direito a licença-paternidade, com duração variável de acordo com a empresa e o sindicato.

Horas de sobreaviso

As horas de sobreaviso são aquelas em que o trabalhador fica à disposição do empregador, sem estar trabalhando efetivamente.

O trabalhador de sobreaviso pode receber chamados para trabalhar a qualquer momento, mas não tem a obrigação de fazê-lo.


A CLT determina que as horas de sobreaviso devem remunerar-se com um acréscimo de, no mínimo, 1/3 (um terço) do valor da hora normal.

Relação com a jornada de trabalho:

As horas de sobreaviso não fazem parte da jornada de trabalho, já que o trabalhador não está trabalhando efetivamente.

No entanto, essas horas podem impactar a jornada de trabalho, aumentando o risco de a empresa convocar o trabalhador para realizar horas extras.

Por exemplo, um trabalhador com jornada de 8 horas diárias e 40 semanais pode ser convocado para horas extras se chamado durante o sobreaviso

Recomendações para horas de sobreaviso

Para evitar que as horas de sobreaviso impactem negativamente a sua jornada de trabalho, é importante que o trabalhador:

  • Converse com o seu empregador sobre as condições de sobreaviso: Verifique se as regras da CLT estão sendo cumpridas pelo seu empregador em relação ao pagamento das horas de sobreaviso.
  • Registre todas as horas de sobreaviso: Anote os horários em que você ficou de sobreaviso e guarde esses registros como prova documental.
  • Denuncie abusos: Caso o seu empregador não esteja cumprindo as regras da CLT em relação ao pagamento das horas de sobreaviso, não hesite em denunciar o abuso ao Sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Impactos da jornada de trabalho na saúde e qualidade de vida

Uma jornada de trabalho excessiva ou mal regulamentada pode impactar negativamente a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. Alguns dos possíveis efeitos nocivos incluem:

  • Estresse e ansiedade: O excesso de trabalho e pressão constante podem levar a quadros de estresse e ansiedade, bem como pode comprometer o bem-estar emocional e físico do trabalhador.
  • Problemas físicos: Uma jornada de trabalho longa e mal distribuída pode ocasionar dores musculares, fadiga crônica, distúrbios do sono bem como aumentar o risco de doenças cardiovasculares.
  • Diminuição da produtividade: Trabalhadores excessivamente cansados e estressados tendem a apresentar menor produtividade e maior propensão a erros no trabalho.
  • Dificuldade de conciliação com a vida pessoal: Jornada de trabalho longa pode dificultar o tempo para lazer, família e demais atividades sociais, comprometendo o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Como proteger seus direitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho:

  • Conheça seus direitos: Leia atentamente a CLT para entender quais são os seus direitos e deveres em relação à jornada de trabalho.
  • Dialogue com o empregador: Mantenha uma comunicação aberta com o seu empregador sobre os horários de trabalho e demais condições relacionadas à jornada.
  • Registre tudo: Anote os horários de entrada e saída, bem como qualquer extrapolação da jornada normal. Guarde esses registros como prova documental.
  • Denuncie abusos: Não hesite em denunciar ao Sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) o abuso de seus direitos trabalhistas.

Dicas adicionais:

  • Conheça o Sindicato da sua categoria: O Sindicato pode te auxiliar na compreensão dos seus direitos, na negociação com o empregador e na denúncia de abusos.
  • Utilize aplicativos de controle de jornada: Existem diversos aplicativos gratuitos que permitem fazer este registro e gerar relatórios detalhados.
  • Junte-se a grupos de trabalhadores: Participar de grupos de trabalhadores online ou presenciais pode ser uma ótima forma de compartilhar experiências, trocar informações e se apoiar na luta por seus direitos.

A jornada de trabalho é um tema importante e complexo que exige conhecimento e consciência por parte dos trabalhadores. Compreender seus direitos e saber como protegê-los é fundamental para garantir uma vida profissional saudável e equilibrada.

Lembre-se: o trabalho deve ser fonte de realização e não de adoecimento.

Compartilhe este artigo com seus amigos e familiares para que todos estejam informados sobre seus direitos.

Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho mais justo e saudável para todos.

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Daniel Bruel


EXPERIÊNCIA EFETIVA E RECONHECIDA NA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO DO TRABALHO

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