A compreensão sobre salário substituição e equiparação salarial é essencial para qualquer empresa que busca segurança jurídica nas relações de trabalho.
Este artigo foi elaborado para explicar, de forma clara e prática, não apenas quando esses direitos são devidos, mas também como sua empresa pode adotar medidas eficazes para evitar riscos trabalhistas.
O Que é Salário Substituição?
O salário substituição é um direito trabalhista previsto no artigo 450 da CLT, que garante ao colaborador o pagamento do salário do substituído, desde que ele assuma temporariamente as funções de outro colaborador, ou seja, sem que isso se configure como uma mudança definitiva de cargo.
Requisitos para pagamento do salário substituição:
– A substituição deve ter caráter temporário (ex: férias, licença médica);
– O substituto deve assumir integralmente as funções do titular;
– A substituição não pode ser eventual ou meramente pontual.
Além disso, a Súmula 159 do TST determina que, mesmo nas férias, se a substituição for completa e não eventual, o substituto tem direito ao salário do substituído durante o período.
Atenção: Se o colaborador passa a exercer o cargo de forma definitiva (por promoção ou desligamento do antigo titular), então não é devido o salário substituição. Nesse caso, aplica-se a política interna de remuneração.
O Que é Equiparação Salarial?
A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT e garante ao trabalhador o direito de receber salário igual ao de um colega que exerça a mesma função com trabalho de igual valor, desde que preenchidos requisitos específicos.
Critérios legais para equiparação salarial:
– Mesma função com igualdade de produtividade e perfeição técnica;
– Prestação de serviços na mesma empresa e no mesmo estabelecimento;
– Diferença de tempo de até 2 anos na função e até 4 anos no emprego entre os comparados;
– Inexistência de quadro de carreira válido ou plano de cargos e salários formalmente instituído.
Risco prático: Se a substituição se tornar definitiva e a empresa não formalizar a mudança de função ou não ajustar a remuneração de forma proporcional, poderá haver reclamação trabalhista por equiparação salarial com outro colaborador que exerça a mesma função e receba mais.
Como Evitar Riscos Jurídicos? Regras e Boas Práticas
Para garantir segurança jurídica e evitar litígios trabalhistas, é fundamental adotar práticas claras e documentadas na gestão de substituições e promoções. Nesse sentido, organização e registro são aliados indispensáveis da empresa.
Veja, a seguir, algumas recomendações importantes:
– Formalizar todas as substituições temporárias por meio de memorando ou termo de ciência, com motivo, prazo e previsão de retorno do titular;
– Evitar atribuir todas as funções do substituído sem o devido ajuste de salário;
– Manter um plano de cargos e salários atualizado, com critérios claros para promoções e progressões;
– Documentar toda transição funcional de forma clara, com e-mails, aditivos ou memorandos internos.
Com essas práticas, a empresa reduz significativamente os riscos de alegações indevidas de salário substituição ou pedidos de equiparação salarial.
Conclusão: Substituição Temporária Não é Promoção Definitiva
A diferença entre substituição e promoção definitiva precisa ser bem compreendida e formalizada. Quando o colaborador assume um cargo de forma temporária, com função integral, tem direito ao salário substituição. Mas se a mudança for definitiva e não houver adequação salarial, abre-se espaço para questionamentos com base na equiparação.
Portanto, a chave para a segurança jurídica é a formalização, o controle e a documentação clara de todas as movimentações internas.
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