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Vínculo de emprego - Advogado Trabalhista - Daniel Bruel

Vínculo trabalhista: o que você precisa saber

O vínculo trabalhista é a relação jurídica que se estabelece entre um trabalhador e um empregador.

É a partir do vínculo trabalhista que o trabalhador adquire direitos e obrigações perante o seu empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o vínculo trabalhista no Brasil, estabelecendo os requisitos para a sua configuração.

Requisitos para a configuração do vínculo trabalhista

De acordo com a CLT, os seguintes requisitos configuram o vínculo trabalhista:

  • Subordinação: O trabalhador deve estar subordinado ao empregador, portanto, deve cumprir suas ordens e seguir suas instruções.

  • Onerosidade: O trabalhador deve receber uma remuneração pelo trabalho realizado.

  • Pessoalidade: Uma pessoa física deve realizar o trabalho e não pode se fazer substituir por outra.

  • Não eventualidade: O trabalho deve ser realizado de forma não eventual, ou seja, não esporádica.

  • Habitualidade: O trabalho deve ser realizado de forma habitual, ou seja, com certa periodicidade.

Tipos de contrato de trabalho

A CLT estabelece dois tipos principais de vínculo trabalhista: o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o contrato de trabalho por prazo determinado.

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o tipo mais comum de vínculo trabalhista.

Ele é celebrado sem prazo determinado e pode ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que respeitado o aviso prévio.

O contrato de trabalho com PRAZO INDETERMINADO é uma das modalidades mais comuns no mercado de trabalho, oferecendo estabilidade e diversos direitos ao trabalhador.

Uma característica fundamental é a CONTINUIDADE DO VÍNCULO!
Nesse tipo de contrato, NÃO HÁ UM PRAZO específico para a duração do vínculo empregatício, proporcionando segurança e previsibilidade ao trabalhador.

Além disso, é importante conhecer os direitos em caso de RESCISÃO!
Em um contrato com prazo indeterminado, o trabalhador tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e outras verbas rescisórias.

Contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho temporário é celebrado para atender a uma necessidade temporária da empresa.
O prazo de vigência deve ser de no máximo dois anos.

Sua principal caracteristica é a DEFINIÇÃO CLARA DO PRAZO!
Nesse tipo de contrato, as partes estabelecem um período específico para a prestação dos serviços, que pode variar de acordo com a necessidade do empregador.


Além disso, é essencial entender os termos de RENOVAÇÃO!
O contrato pode ser renovado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração previsto em lei.

Outros tipos de vínculo trabalhista

Além dos dois tipos principais de vínculo trabalhista, a CLT também estabelece outros tipos de vínculo, como:

Contrato de trabalho intermitente


O contrato de trabalho intermitente é celebrado para o exercício de atividade preponderantemente descontínua. Assim, o trabalhador é remunerado por cada período de trabalho efetivamente realizado.

Assim como em outras formas de contrato, o contrato intermitente tem requisitos específicos para garantir os direitos previstos na legislação.

Uma característica marcante é a FLEXIBILIDADE NA JORNADA!
No contrato intermitente, o trabalhador realiza suas atividades de forma não contínua, sendo convocado conforme a demanda do empregador.

A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL é outra particularidade!
O trabalhador recebe pelos períodos trabalhados, mas também tem direito a férias proporcionais e décimo terceiro.


Contrato de trabalho temporário

Uma empresa de trabalho temporário celebra um contrato de trabalho temporário com um trabalhador, para atender a uma necessidade específica da empresa tomadora de serviços.

O contrato de trabalho temporário é uma espécie de trabalho por prazo determinado, por isso se aplicam as mesmas regras.

Contrato de trabalho de aprendizagem

O empregador celebra um contrato de trabalho de aprendizagem com um aprendiz, que deve estar matriculado e frequentando o ensino regular.

Assim como em outras formas de contrato, o contrato de trabalho do APRENDIZ também possui requisitos específicos para garantir os direitos previstos na legislação.

Um desses requisitos é a LIMITAÇÃO DA JORNADA!
O aprendiz tem uma jornada de trabalho reduzida, conciliando suas atividades laborais com a formação profissional.

Além disso, a APRENDIZAGEM é essencial!
O aprendiz deve estar matriculado em programa de aprendizagem e desenvolver atividades práticas e teóricas.


Contrato de trabalho de experiência: 

O empregador celebra um contrato de trabalho de experiência por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.

O contrato de trabalho de experiência é uma modalidade temporária que permite às empresas avaliar o desempenho do colaborador antes de efetivá-lo definitivamente.

Uma característica importante é o PRAZO DEFINIDO!
Nesse tipo de contrato, o período de experiência é estabelecido previamente, geralmente com duração de até 90 dias, podendo variar de acordo com a legislação local.

Durante esse período, o trabalhador tem todos os direitos garantidos pela CLT.


Direitos do trabalhador

O trabalhador com vínculo trabalhista adquire uma série de direitos, como:

  • Salário: O salário é a contraprestação pelo trabalho prestado pelo trabalhador.

  • Férias: O trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos, após 12 meses de trabalho.

  • Repouso semanal remunerado: O trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

  • Faltas justificadas: O trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário em algumas situações, como por motivo de doença, acidente, falecimento de parente próximo ou casamento.

  • Horas extras: empregador deve remunerar as horas extras do trabalhador que trabalha além da jornada normal de trabalho, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

  • 13º salário: O trabalhador tem direito a 1/12 do salário a cada mês de trabalho, no final do ano.

  • Gratificação natalina: O empregador deve pagar a gratificação natalina ao trabalhador, que é um adiantamento do 13º salário, até o dia 20 de dezembro.

  • FGTS: O empregador deve depositar o FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador, que é um fundo de garantia.
    O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel.

  • Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício que é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa.

  • Aposentadoria: O trabalhador tem direito à aposentadoria após atingir os requisitos legais, como idade mínima e tempo de contribuição.

Obrigações do trabalhador

O trabalhador com vínculo trabalhista também adquire uma série de obrigações, como:

  • Cumprimento das ordens e instruções do empregador: O trabalhador deve cumprir as ordens e instruções do empregador, desde que elas sejam legais e não violem seus direitos.

  • Trabalhar com zelo e diligência: O trabalhador deve trabalhar com zelo e diligência, utilizando seus conhecimentos e habilidades para realizar o seu trabalho.

  • Ponto de entrada e saída: O trabalhador deve respeitar o horário de entrada e saída do trabalho, salvo situações excepcionais.

  • Preservação dos bens do empregador: O trabalhador deve preserva o patrimônio da empresa, evitando danos e desperdícios.

  • Sigilo profissional: O trabalhador deve manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa.

  • Comportamento adequado: O trabalhador deve manter um comportamento adequado no ambiente de trabalho, pois isso é essencial para o bom funcionamento da empresa e para a harmonia entre os trabalhadores.

  • Cumprimento das normas de segurança e higiene: O trabalhador deve cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, pois isso é essencial para sua segurança.

Vantagens do vínculo trabalhista

O vínculo trabalhista oferece uma série de vantagens ao trabalhador, como:

  • Estabilidade no emprego: O contrato de trabalho por prazo indeterminado garante uma certa estabilidade no emprego, pois o empregador só pode demitir o trabalhador por justa causa ou por motivo econômico, mediante aviso prévio.

  • Benefícios trabalhistas: O trabalhador com vínculo trabalhista tem direito a uma série de benefícios, como férias, 13º salário, gratificação natalina, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.

  • Proteção da legislação trabalhista: A CLT estabelece uma série de direitos e garantias para o trabalhador, que não se aplicam aos trabalhadores sem vínculo formal.

  • Possibilidade de progressão na carreira: O trabalhador com vínculo formal tem a possibilidade de progredir na carreira, assumindo novos cargos e recebendo maiores salários.

Desvantagens do vínculo trabalhista

O vínculo trabalhista também apresenta algumas desvantagens, como:

  • Menor flexibilidade: O trabalhador com vínculo formal tem menos flexibilidade para negociar o horário de trabalho e as condições de trabalho, pois está submetido a regras e regulamentos estabelecidos pelo empregador.

  • Custo para o empregador: O empregador com funcionários com vínculo formal tem que arcar com uma série de custos, como salários, benefícios trabalhistas e encargos fiscais, que podem ser significativos.

  • Burocracia: A contratação e a demissão de um funcionário com vínculo formal envolvem uma série de procedimentos burocráticos.

Como saber se você tem vínculo trabalhista

Nem sempre é fácil identificar se existe um vínculo trabalhista. Portanto, veremos alguns indícios que podem ajudar a identificar a existência de um vínculo trabalhista:

  • Você recebe um salário fixo mensal?
  • Você tem carteira de trabalho assinada?
  • Você usufrui de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário?
  • Você cumpre ordens e instruções de um superior hierárquico?
  • Você presta o serviço de forma pessoal e não eventual?

Se você responder afirmativamente a essas perguntas, é provável que você tenha um vínculo trabalhista. No entanto, caso tenha dúvidas, é importante consultar um advogado especialista em direito trabalhista.

O vínculo trabalhista é uma relação jurídica importante que confere direitos e obrigações a ambas as partes. Por isso, compreender as características do vínculo trabalhista é fundamental para que tanto o empregador quanto o trabalhador possam exercer seus direitos e cumprir suas obrigações.

Referências: Batista, G. (2021). Direito do Trabalho Contemporâneo. Saraiva.

Daniel Bruel


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